O Juizado Especial, popularmente conhecido como "pequenas causas", é uma das formas mais acessíveis de buscar justiça no Brasil. Uma das grandes vantagens desse sistema é a possibilidade de ingressar com uma ação sem a necessidade de contratar um advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos.
Neste guia completo, explicamos todo o processo para que você saiba exatamente como proceder, quais documentos reunir e como se comportar durante a audiência.
O Que é o Juizado Especial?
O Juizado Especial Cível foi criado pela Lei 9.099/1995 com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça para causas de menor complexidade. A proposta é oferecer um procedimento mais rápido, simples e sem custos para o cidadão comum.
Existem três tipos de Juizados Especiais no Brasil:
- Juizado Especial Cível: para questões de consumo, cobranças, danos materiais e morais
- Juizado Especial Criminal: para infrações penais de menor potencial ofensivo
- Juizado Especial da Fazenda Pública: para ações contra órgãos públicos
A maioria das ações sem advogado tramita no Juizado Especial Cível, que é o foco deste artigo.
Quem Pode Entrar com Ação Sem Advogado?
A dispensa de advogado vale para causas de até 20 salários mínimos. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, isso corresponde a causas de até R$ 30.360,00.
Para causas entre 20 e 40 salários mínimos (R$ 30.360,01 a R$ 60.720,00), a presença de advogado é obrigatória. Acima de 40 salários mínimos, a ação deve ser proposta na Justiça Comum.
Podem usar o Juizado Especial como autores da ação:
- Pessoas físicas maiores de 18 anos (ou emancipadas)
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
Não podem ser autores no Juizado Especial: incapazes, presos, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida e insolvente civil.
Quais Tipos de Causas Podem Ser Levados ao Juizado?
O Juizado Especial Cível é competente para conciliar, processar e julgar causas de menor complexidade. Os tipos mais comuns incluem:
- Problemas com compras online e presenciais
- Cobranças indevidas em faturas de cartão, telefone ou energia
- Negativação indevida do nome (SPC/Serasa)
- Danos causados em acidentes de trânsito de menor valor
- Problemas com prestadores de serviço
- Atraso ou cancelamento de voos
- Vícios em produtos e serviços
Se você está enfrentando problemas com empresas, vale também entender seus direitos como consumidor em compras online antes de ingressar com a ação.
Passo a Passo para Entrar com a Ação
1. Reúna as Provas e Documentos
Antes de qualquer coisa, organize toda a documentação relacionada ao seu caso:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência
- Provas do problema: notas fiscais, contratos, prints de conversas, fotos, vídeos, e-mails
- Comprovantes de prejuízo: extratos bancários, orçamentos, laudos médicos
- Dados da parte contrária: nome completo ou razão social, CNPJ, endereço
Quanto mais provas você tiver, maiores são as chances de sucesso. Organize tudo em ordem cronológica.
2. Calcule o Valor da Causa
O valor da causa deve corresponder ao prejuízo sofrido. Inclua:
- Danos materiais: valor efetivamente gasto ou perdido, comprovado por documentos
- Danos morais: valor estimado pela humilhação, constrangimento ou transtorno causado
Lembre-se: se o valor ultrapassar 20 salários mínimos, você precisará de advogado. Caso ultrapasse 40, deverá buscar a Justiça Comum.
3. Vá ao Juizado Especial da Sua Região
Dirija-se ao Juizado Especial mais próximo da sua residência ou do local onde ocorreu o fato. Em muitas comarcas, é possível fazer o pedido pela internet, pelo sistema de peticionamento eletrônico do tribunal do seu estado.
No balcão de atendimento, um servidor judicial irá auxiliá-lo a preencher a petição inicial, que é o documento que inicia o processo. Você precisará informar:
- Seus dados pessoais completos
- Os dados da parte contrária
- A descrição do problema (de forma clara e objetiva)
- O valor que está pedindo
- As provas que possui
4. Acompanhe a Designação da Audiência
Após o registro da ação, o juizado marcará uma audiência de conciliação. Essa é a primeira tentativa de resolver o conflito por acordo. Geralmente, a audiência é marcada em 15 a 30 dias.
Você receberá a intimação por e-mail, SMS ou carta, dependendo do tribunal. Fique atento às datas e compareça pontualmente.
5. Compareça à Audiência de Conciliação
Na audiência de conciliação, um conciliador tentará mediar um acordo entre você e a outra parte. Algumas dicas importantes:
- Seja pontual: atraso pode causar extinção do processo
- Leve todos os documentos originais e cópias
- Vista-se adequadamente: roupas formais ou casuais limpas
- Seja educado e objetivo: explique seu caso com clareza
- Esteja aberto a negociar: às vezes, um bom acordo vale mais que uma sentença
Se houver acordo, ele será homologado pelo juiz e tem força de sentença judicial. Se não houver acordo, o processo seguirá para a audiência de instrução e julgamento.
6. Audiência de Instrução e Julgamento
Caso não haja conciliação, será marcada uma nova audiência onde o juiz ouvirá as partes e as testemunhas, analisará as provas e proferirá a sentença.
Nesta fase, para causas acima de 20 salários mínimos, a presença de advogado é obrigatória. Para valores menores, você pode continuar se representando sozinho.
Quanto Custa Entrar no Juizado Especial?
Uma das maiores vantagens do Juizado Especial é que não há custas processuais na primeira instância. Isso significa que você não paga nada para entrar com a ação.
No entanto, se a parte vencida recorrer (interpuser recurso), poderá haver custas na segunda instância (Turma Recursal). Para recorrer, também é necessário advogado.
Dicas Para Ter Sucesso na Ação
- Documente tudo desde o início: prints, protocolos de atendimento, gravações (quando permitido)
- Tente resolver amigavelmente antes: registros de tentativas de solução extrajudicial fortalecem seu caso
- Registre reclamação no Procon ou consumidor.gov.br: isso demonstra boa-fé
- Seja claro e objetivo na petição: evite textos longos e confusos
- Leve testemunhas se possível: elas podem confirmar sua versão dos fatos
Para situações que envolvam danos morais e pedido de indenização, o Juizado Especial também é uma excelente opção, desde que o valor se enquadre no limite.
Juizado Especial Digital: Como Funciona
Muitos tribunais estaduais já oferecem a possibilidade de entrar com ação no Juizado Especial de forma totalmente online. O processo é semelhante ao presencial, mas feito pela internet:
- Acesse o site do tribunal do seu estado (TJ-SP, TJ-RJ, etc.)
- Faça cadastro no sistema de peticionamento eletrônico
- Preencha o formulário com os dados do caso
- Anexe as provas digitalizadas (fotos, documentos, prints)
- Acompanhe o andamento pelo sistema
As audiências de conciliação podem ser realizadas por videoconferência, o que facilita muito o acesso à justiça, especialmente para quem mora longe do fórum.
Quando Vale a Pena Contratar um Advogado Mesmo Assim?
Embora a lei permita atuar sem advogado, existem situações em que a contratação de um profissional pode ser vantajosa:
- Quando o caso envolve questões jurídicas complexas
- Quando a parte contrária estará representada por advogado
- Quando o valor da causa se aproxima do limite de 20 salários mínimos
- Quando você não se sente seguro para falar em audiência
Contar com um profissional especializado pode fazer diferença no resultado. Conheça também os direitos que você tem ao ser demitido sem justa causa, outra situação em que o apoio jurídico é fundamental.
Prazos Importantes
| Etapa | Prazo Médio |
|---|---|
| Registro da ação | No ato do comparecimento |
| Audiência de conciliação | 15 a 30 dias |
| Audiência de instrução | 30 a 60 dias após conciliação |
| Sentença | Na própria audiência ou até 10 dias |
| Recurso (Turma Recursal) | 10 dias após a sentença |
| Cumprimento de sentença | 15 dias para pagamento voluntário |
FAQ
O Juizado Especial é realmente gratuito?
Sim, não há custas processuais na primeira instância do Juizado Especial. Você não paga nada para entrar com a ação. Porém, se houver recurso para a Turma Recursal (segunda instância), podem ser cobradas custas e a presença de advogado passa a ser obrigatória.
Posso pedir danos morais no Juizado Especial?
Sim, é possível pedir danos morais no Juizado Especial, desde que o valor total da causa (danos materiais + danos morais) não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 60.720,00 em 2026). Para causas até 20 salários mínimos, você pode fazer isso sem advogado.
O que acontece se eu não comparecer à audiência?
Se o autor (quem entrou com a ação) não comparecer à audiência de conciliação, o processo será extinto sem resolução do mérito, ou seja, encerrado sem análise. Se o réu não comparecer, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, o que geralmente resulta em sentença favorável.
Quanto tempo demora um processo no Juizado Especial?
Em média, um processo no Juizado Especial dura entre 2 e 6 meses, dependendo da complexidade e da comarca. Casos resolvidos por acordo na audiência de conciliação podem ser encerrados em menos de 30 dias. Já processos com instrução e recurso podem levar até 12 meses.
Posso entrar com ação contra qualquer empresa no Juizado Especial?
Sim, você pode processar qualquer pessoa física ou jurídica no Juizado Especial, incluindo grandes empresas, bancos, operadoras de telefonia e companhias aéreas. A única restrição é que o valor da causa esteja dentro dos limites legais (até 40 salários mínimos).


