A morte de um familiar traz não só a dor da perda, mas também uma série de obrigações legais. O inventário é o procedimento obrigatório para transferir os bens do falecido aos herdeiros. Ignorar essa etapa pode resultar em multas, bloqueio de bens e conflitos familiares que se arrastam por décadas.
Neste guia completo, você vai entender as duas modalidades de inventário, os custos envolvidos e como escolher o caminho mais rápido para regularizar a situação.
O Que é Inventário e Por Que é Obrigatório
Inventário é o processo legal de apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida (o "de cujus") e transferi-los formalmente aos herdeiros. No Brasil, o prazo para abertura é de 60 dias a partir do óbito, sob pena de multa fiscal de até 20% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Sem o inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de:
- Vender ou alugar imóveis herdados
- Transferir veículos para o nome deles
- Acessar contas bancárias e investimentos bloqueados
- Receber aluguéis de imóveis do espólio
Inventário Extrajudicial: Mais Rápido e Barato
O inventário extrajudicial é feito em cartório e pode ser concluído em semanas. Para utilizá-lo, todos os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes (sem menores ou incapazes)
- Há consenso total entre os herdeiros sobre a partilha
- O falecido não deixou testamento (ou o testamento foi cumprido judicialmente)
- A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no cartório
Custos estimados (2026):
- Honorários advocatícios: R$ 3.000 a R$ 15.000 (dependendo do valor dos bens)
- Emolumentos cartorários: calculados sobre o valor do monte (0,5% a 2% conforme o estado)
- ITCMD: varia por estado (de 2% no DF a 8% no RS)
- Registro dos imóveis: R$ 500 a R$ 3.000 por bem
Para um patrimônio de R$ 500.000, o custo total pode ficar entre R$ 20.000 e R$ 40.000.
Inventário Judicial: Quando é Necessário
O inventário judicial é obrigatório quando existe qualquer das seguintes situações:
- Herdeiros menores ou incapazes — o juiz protege os interesses deles
- Testamento deixado pelo falecido — a abertura judicial é exigida
- Conflito entre herdeiros — quando não há acordo sobre a partilha
- Herdeiro desaparecido ou incerto — precisa de representação judicial
O processo judicial é dividido em etapas: nomeação de inventariante, declaração de herdeiros e bens, pagamento de dívidas, recolhimento do ITCMD e homologação da partilha pelo juiz. O prazo médio varia de 6 meses a 3 anos, dependendo da vara e da complexidade.
Documentos Necessários para o Inventário
Seja judicial ou extrajudicial, você precisará reunir:
Documentos pessoais do falecido:
- Certidão de óbito
- RG, CPF e certidão de casamento (se houver)
- Comprovante de residência
Documentos dos herdeiros:
- RG, CPF e comprovante de estado civil de cada um
- Certidão de nascimento (filhos)
Documentos dos bens:
- Imóveis: matrícula atualizada, IPTU, certidão de ônus
- Veículos: CRLV (documento do veículo)
- Contas e investimentos: extratos da data do óbito
- Empresas: contrato social e balanço patrimonial
ITCMD: O Imposto que Você Não Pode Ignorar
O ITCMD é o principal custo tributário do inventário. Cada estado tem sua alíquota:
| Estado | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| São Paulo | 4% | Progressiva até 4% |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% | Progressiva |
| Minas Gerais | 5% | Fixa |
| Paraná | 4% | Progressiva |
| Rio Grande do Sul | 0% a 6% | Progressiva |
Exemplo prático: Herança de R$ 800.000 em SP → ITCMD de aproximadamente R$ 32.000.
A isenção existe em alguns estados para patrimônios de menor valor. Em SP, há isenção para heranças abaixo de R$ 31.965 (valor de referência de 2026).
Inventário Negativo: Quando os Bens São Dívidas
Se o falecido deixou apenas dívidas (patrimônio negativo), os herdeiros não são obrigados a pagar com seu próprio dinheiro. A herança se limita ao ativo do espólio. Nesse caso, vale fazer um inventário negativo, um documento formal que comprova a inexistência de bens e protege os herdeiros de cobranças indevidas.
Saiba mais sobre seus direitos em situações de endividamento familiar em nosso artigo sobre usucapião e regularização de imóveis.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário após a morte?
O prazo é de 60 dias a contar da data do óbito. Após esse período, incide multa sobre o ITCMD, que varia por estado (geralmente 10% a 20% do imposto devido), além de juros e correção monetária.
É possível transferir bens sem fazer inventário?
Não legalmente. Transferir bens sem inventário é chamado de "partilha informal" ou "herança em vida" e pode gerar problemas futuros, incluindo ação de sonegação de herança e bloqueio judicial dos bens.
O inventário pode ser feito sem advogado?
No inventário extrajudicial (cartório), a presença do advogado é obrigatória por lei. No judicial, tecnicamente o herdeiro poderia atuar em causa própria, mas é extremamente desaconselhável dada a complexidade processual.
O que é a meação e como ela afeta o inventário?
Meação é a parte do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens do casamento. Ela não entra no inventário, pois já pertencia ao cônjuge. Somente a metade que pertencia ao falecido é partilhada entre os herdeiros.
Filhos fora do casamento têm direito à herança?
Sim. A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos reconhecidos, sejam eles biológicos, adotivos, nascidos dentro ou fora do casamento. Todos têm direito igual à herança.
Posso contestar um testamento?
Sim, por meio de ação judicial de anulação de testamento. Os fundamentos mais comuns são: falta de capacidade do testador no momento da elaboração, vícios de forma e lesão à legítima (parte mínima reservada aos herdeiros necessários).
Consulte um advogado especializado em direito de família e sucessões para analisar sua situação específica. Veja também nosso guia completo sobre pensão alimentícia e seus direitos para outras situações familiares que exigem orientação jurídica.

