A morte de um familiar traz não só a dor da perda, mas também uma série de obrigações legais. O inventário é o procedimento obrigatório para transferir os bens do falecido aos herdeiros. Ignorar essa etapa pode resultar em multas, bloqueio de bens e conflitos familiares que se arrastam por décadas.

Neste guia completo, você vai entender as duas modalidades de inventário, os custos envolvidos e como escolher o caminho mais rápido para regularizar a situação.

O Que é Inventário e Por Que é Obrigatório

Inventário é o processo legal de apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida (o "de cujus") e transferi-los formalmente aos herdeiros. No Brasil, o prazo para abertura é de 60 dias a partir do óbito, sob pena de multa fiscal de até 20% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Sem o inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de:

  • Vender ou alugar imóveis herdados
  • Transferir veículos para o nome deles
  • Acessar contas bancárias e investimentos bloqueados
  • Receber aluguéis de imóveis do espólio

Inventário Extrajudicial: Mais Rápido e Barato

O inventário extrajudicial é feito em cartório e pode ser concluído em semanas. Para utilizá-lo, todos os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes (sem menores ou incapazes)
  • consenso total entre os herdeiros sobre a partilha
  • O falecido não deixou testamento (ou o testamento foi cumprido judicialmente)
  • A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no cartório

Custos estimados (2026):

  • Honorários advocatícios: R$ 3.000 a R$ 15.000 (dependendo do valor dos bens)
  • Emolumentos cartorários: calculados sobre o valor do monte (0,5% a 2% conforme o estado)
  • ITCMD: varia por estado (de 2% no DF a 8% no RS)
  • Registro dos imóveis: R$ 500 a R$ 3.000 por bem

Para um patrimônio de R$ 500.000, o custo total pode ficar entre R$ 20.000 e R$ 40.000.

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Inventário Judicial: Quando é Necessário

O inventário judicial é obrigatório quando existe qualquer das seguintes situações:

  • Herdeiros menores ou incapazes — o juiz protege os interesses deles
  • Testamento deixado pelo falecido — a abertura judicial é exigida
  • Conflito entre herdeiros — quando não há acordo sobre a partilha
  • Herdeiro desaparecido ou incerto — precisa de representação judicial

O processo judicial é dividido em etapas: nomeação de inventariante, declaração de herdeiros e bens, pagamento de dívidas, recolhimento do ITCMD e homologação da partilha pelo juiz. O prazo médio varia de 6 meses a 3 anos, dependendo da vara e da complexidade.

Documentos Necessários para o Inventário

Seja judicial ou extrajudicial, você precisará reunir:

Documentos pessoais do falecido:

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de casamento (se houver)
  • Comprovante de residência

Documentos dos herdeiros:

  • RG, CPF e comprovante de estado civil de cada um
  • Certidão de nascimento (filhos)

Documentos dos bens:

  • Imóveis: matrícula atualizada, IPTU, certidão de ônus
  • Veículos: CRLV (documento do veículo)
  • Contas e investimentos: extratos da data do óbito
  • Empresas: contrato social e balanço patrimonial

ITCMD: O Imposto que Você Não Pode Ignorar

O ITCMD é o principal custo tributário do inventário. Cada estado tem sua alíquota:

EstadoAlíquotaObservação
São Paulo4%Progressiva até 4%
Rio de Janeiro4% a 8%Progressiva
Minas Gerais5%Fixa
Paraná4%Progressiva
Rio Grande do Sul0% a 6%Progressiva

Exemplo prático: Herança de R$ 800.000 em SP → ITCMD de aproximadamente R$ 32.000.

A isenção existe em alguns estados para patrimônios de menor valor. Em SP, há isenção para heranças abaixo de R$ 31.965 (valor de referência de 2026).

Inventário Negativo: Quando os Bens São Dívidas

Se o falecido deixou apenas dívidas (patrimônio negativo), os herdeiros não são obrigados a pagar com seu próprio dinheiro. A herança se limita ao ativo do espólio. Nesse caso, vale fazer um inventário negativo, um documento formal que comprova a inexistência de bens e protege os herdeiros de cobranças indevidas.

Saiba mais sobre seus direitos em situações de endividamento familiar em nosso artigo sobre usucapião e regularização de imóveis.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário após a morte?

O prazo é de 60 dias a contar da data do óbito. Após esse período, incide multa sobre o ITCMD, que varia por estado (geralmente 10% a 20% do imposto devido), além de juros e correção monetária.

É possível transferir bens sem fazer inventário?

Não legalmente. Transferir bens sem inventário é chamado de "partilha informal" ou "herança em vida" e pode gerar problemas futuros, incluindo ação de sonegação de herança e bloqueio judicial dos bens.

O inventário pode ser feito sem advogado?

No inventário extrajudicial (cartório), a presença do advogado é obrigatória por lei. No judicial, tecnicamente o herdeiro poderia atuar em causa própria, mas é extremamente desaconselhável dada a complexidade processual.

O que é a meação e como ela afeta o inventário?

Meação é a parte do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens do casamento. Ela não entra no inventário, pois já pertencia ao cônjuge. Somente a metade que pertencia ao falecido é partilhada entre os herdeiros.

Filhos fora do casamento têm direito à herança?

Sim. A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos reconhecidos, sejam eles biológicos, adotivos, nascidos dentro ou fora do casamento. Todos têm direito igual à herança.

Posso contestar um testamento?

Sim, por meio de ação judicial de anulação de testamento. Os fundamentos mais comuns são: falta de capacidade do testador no momento da elaboração, vícios de forma e lesão à legítima (parte mínima reservada aos herdeiros necessários).

Consulte um advogado especializado em direito de família e sucessões para analisar sua situação específica. Veja também nosso guia completo sobre pensão alimentícia e seus direitos para outras situações familiares que exigem orientação jurídica.